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Política de Segurança Cibernética

1.   OBJETIVO 

A Política de Segurança Cibernética tem como objetivo definir diretrizes, princípios, regras e procedimentos referentes às melhores práticas, visando assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados na Instituição.

A Política abrange o que a Instituição faz para prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a incidentes relacionados ao ambiente cibernético.​

2.  GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADE

A Diretoria é responsável pela aprovação da Política de Segurança Cibernética, bem como por supervisionar e controlar seu cumprimento e os processos a ela relacionados.

A Instituição constituiu o Comitê de Segurança da Informação, composto por membros da alta administração e colaboradores envolvidos, responsável por coordenar a divulgação da Política, propor melhorias nos processos e mecanismos relacionados à segurança cibernética, planejar e coordenar a implementação das normas de segurança, dirimir dúvidas quanto à sua aplicação e deliberar sobre eventuais alterações.

3. CULTURA DE SEGURANÇA E ORIENTAÇÃO A CLIENTES

A Instituição mantém programa de Conscientização de Segurança da Informação, com treinamento realizado regularmente por todos os colaboradores, orientando sobre boas práticas de proteção de dados corporativos e sobre o cumprimento das normas e procedimentos de segurança da informação.

A Instituição disponibiliza em sua página oficial na internet as principais recomendações de segurança na utilização dos produtos e serviços financeiros aos seus clientes e usuários.

4. GESTÃO DE INCIDENTES E CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS 

A Instituição mantém plano de continuidade de negócios voltado a evitar a interrupção de suas atividades e a proteger os processos críticos, incluindo mecanismos de contingência operacional e testes periódicos de continuidade.

O acompanhamento da implementação da Política de Segurança Cibernética e do respectivo plano de ação é realizado por meio de revisão anual, reportes periódicos aos comitês internos de risco e testes de continuidade e de intrusão.

 

5.  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO DE DADOS E COMPUTAÇÃO EM NUVEM 

Ao contratar serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, a Instituição adota procedimentos de governança e de avaliação de riscos, além de cláusulas contratuais voltadas a assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a segurança das informações, em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil.

 

6  REVISÃO E VIGÊNCIA

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e é revisada, no mínimo, anualmente, ou imediatamente caso seu conteúdo sofra alteração relevante.

 

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