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Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC)

1.DEFINIÇÃO

                                                     

O termo INSTITUIÇÃO, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à CODEPE INSTITUIÇÃO de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável.

O termo CORRETORA faz referência exclusivamente à CODEPE INSTITUIÇÃO de Valores e Câmbio S/A, o termo ÓTIMO faz referência exclusivamente a ÓTIMO Sociedade de Crédito Direto S/A.

2.OBJETIVO

 

A Política de Responsabilidade Social Ambiental e Climática (PRSAC) da INSTITUIÇÃO, tem como objetivo apresentar ações, princípios, diretrizes e procedimentos de natureza social, ambiental e climática a serem observados pela INSTITUIÇÃO na condução dos seus negócios, produtos e serviços por ela oferecidos, bem como na sua relação com as partes interessadas, com foco nos impactos de natureza social, de natureza ambiental ou de natureza climática das atividades e processos da INSTITUIÇÃO.

3.PRINCÍPIOS

 

Para a INSTITUIÇÃO ser sustentável significa desempenhar as atividades do negócio, com respeito ao meio ambiente, contribuindo com a sociedade e o progresso econômico/social do Brasil e deve ser praticada por todos os colaboradores, diretores, prestadores de serviços e contratados, baseando-se em:

 

  • Natureza social, o respeito e proteção aos direitos humanos por meio da promoção da diversidade, inclusão financeira e do combate ao trabalho infantil e análogo ao escravo, ao proveito criminoso da prostituição e à exploração sexual de menores;

  • Postura ética e transparente, adotando práticas justas de operação e disponibilizando informações tempestivas, acessíveis e adequadas as especificidades das Partes Interessadas;

  • Natureza ambiental, a preservação e a reparação do meio ambiente, trabalhando em inovação de processos e produtos financeiros digitais, visando a redução do impacto ambiental não oferecendo produtos e serviços destinados a atividades que degradem o meio ambiente.

  • Natureza climática, a contribuição positiva da INSTITUIÇÃO na transição para uma economia de baixo carbono, adoção de interações preferencialmente digitais não oferecendo produtos e serviços destinados a atividades que degradem o meio ambiente.​

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4.GOVERNANÇA

41.A INSTITUIÇÃO indicou ao Banco Central do Brasil, um Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações contidas na Resolução CMN N° 4.945, de 15 de setembro de 2021, e nos demais normativos pertinentes.

As atribuições do diretor responsável pelo PRSAC abrangem:

  1. prestação de subsídio e participação no processo de tomada de decisões relacionadas ao estabelecimento e à revisão da PRSAC;

  2. implementação de ações com vistas à efetividade da PRSAC;

  3. monitoramento e avaliação das ações implementadas;

  4. aperfeiçoamento das ações implementadas, quando identificadas eventuais deficiências; e

  5. divulgação adequada e fidedigna das informações.

4.2.A INSTITUIÇÃO designou as atribuições do comitê de responsabilidade social, ambiental e climática ao comitê de compliance.

As atribuições do comitê abrangem:

  1. propor recomendações à diretoria sobre o estabelecimento e a revisão da PRSAC;

  2. avaliar o grau de aderência das ações implementadas à PRSAC e, quando necessário, propor recomendações de aperfeiçoamento;

  3. manter registros das recomendações de que tratam os incisos I e II.

As atividades desse comitê serão coordenadas com o comitê interno de gestão de riscos, de que trata a Resolução nº 4.557, de 2017, de modo a facilitar a troca de informações.

4.3.Cabe à diretoria da INSTITUIÇÃO:

  1. aprovar e revisar a PRSAC, com o auxílio do diretor responsável e do comitê de compliance, responsável pelas atividades do comitê de responsabilidade social, ambiental e climática;

  2. assegurar a aderência da INSTITUIÇÃO à PRSAC e às ações com vistas à sua efetividade;

  3. assegurar a compatibilidade e a integração da PRSAC às demais políticas estabelecidas pela INSTITUIÇÃO, incluindo, quando existentes, políticas de crédito, de gestão de recursos humanos, de gerenciamento de riscos, de gerenciamento de capital e de conformidade;

  4. assegurar a correção tempestiva de deficiências relacionadas à PRSAC;

  5. assegurar que a estrutura remuneratória adotada pela INSTITUIÇÃO não incentive comportamentos incompatíveis com a PRSAC; e

  6. promover a disseminação interna da PRSAC e das ações com vistas à sua efetividade.

5.AUDITORIA

 

Auditoria Interna – Avaliação Periódica

A auditoria interna, em seus trabalhos regulares, deverá avaliar a adequação das rotinas à legislação vigente sobre PRSAC e se estão em conformidade com os procedimentos conforme descritos no Plano de Ação e Efetividade da PRSAC.

O relatório da auditoria deverá ser submetido ao Comitê de Compliance para conhecimento e definição de melhorias a serem adotadas.

As auditorias internas ocorrem anualmente.

6.GESTÃO DE RISCOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICOS

 

Os riscos sociais, ambientais e climáticos são entendidos como a possibilidade de ocorrência de perdas decorrentes de danos sociais, ambientais e climáticos, os quais são considerados como um componente das diversas modalidades de risco a que estamos expostos.

As rotinas e os procedimentos para o gerenciamento dos riscos sociais estão descritos em nossa Política de Gerenciamento de Risco Operacional, Mercado, Liquidez, Crédito e Socioambiental e na Política de Contratação de Clientes.

 

7.DOCUMENTOS RELACIONADOS

Esta Política será mantida à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos, bem como a documentação relativa à implementação de ações com vistas à sua efetividade.

 

A PRSAC é parte do Manual de Controles Internos e é adotada em conjunto com as demais políticas e códigos da INSTITUIÇÃO, dentre eles:

 

  1. Código de Ética, Conduta e Relacionamento;

  2. Contratação de Clientes;

  3. Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo;

  4. Política de Responsabilidade Socioambiental;

  5. Política de Gestão de Riscos;

  6. Política de Suitability.

8. IMPLEMENTAÇÃO

 

Esta Política entra em vigor a partir de 01/12/2022.

9. DIVULGAÇÃO

 

A INSTITUIÇÃO divulgará a presente política e revisões, as ações implementadas, bem com os critérios de avaliação a todos os seus colaboradores, diretores, clientes e fornecedores, publicando-a em suas páginas na internet www.codepe.com.br e www.otimoscd.com.br.

10.GLOSSÁRIO

 

Os termos utilizados nesta Política têm o seguinte significado:

 

a)         Meio Ambiente - É tudo que rodeia o homem em seu habitat, influenciando ou garantindo o seu estilo de vida.

b)         Responsabilidade Social, Ambiental e Climática - Conjunto de práticas, ações e iniciativas capazes de tornar efetivo o princípio da função social, ambiental e climática mediante a adoção, implantação e gestão de atividades sociais, ambientais e climáticas em benefício da comunidade e por meio da defesa dos direitos humanos, do trabalho, do meio ambiente, da justiça social e do apoio ao combate à corrupção e ao suborno, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o desenvolvimento do ser humano.

 

c)         Desenvolvimento Sustentável - Estratégia de desenvolvimento da atividade econômica, em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. Busca satisfazer as demandas do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem suas próprias necessidades.

d)         Partes Interessadas - São todos os clientes e usuários dos produtos e serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO, os Colaboradores e as demais pessoas que, conforme avaliação da INSTITUIÇÃO, sejam impactadas por suas atividades.

e)         Governança Corporativa - Sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas ou cotistas, diretoria, auditoria independente, e demais partes interessadas, embasados na transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.

f)          Responsabilidade Corporativa - É uma visão mais ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade atua, onde os administradores devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo prazo e sustentabilidade) e incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.

 

REFERÊNCIAS REGULATÓRIAS

Resolução CMN 4.945 de 15/9/2021

Normas Vinculadas

Resolução CMN 4.327/2014 | 4.553/2017 | 4.557/2017 | 4.606/2017

Resolução BCB 151/2021

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