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Estruturas de Gerenciamento de Risco, de Capital e Divulgação de Informações

1.   DEFINIÇÃO 
O termo INSTITUIÇÃO, citado ao longo deste documento, refere-se indistintamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A e/ou Ótimo Sociedade de Crédito Direto S/A, quando aplicável. 
O termo CORRETORA faz referência exclusivamente à CODEPE Corretora de Valores e Câmbio S/A, o termo ÓTIMO faz referência exclusivamente a ÓTIMO Sociedade de Crédito Direto S/A. 
 

2.   RESUMO 
Este documento regulamenta a Política das Estruturas de Gerenciamento de Riscos, de Capital e Divulgação de informações aplicável à INSTITUIÇÃO, conforme determinado pelas Resoluções 4.557/17 do Banco Central do Brasil e 4.745/19, para o segmento 4 (S4), onde está inserida a mesma. 


3.   OBJETIVO E ABRANGÊNCIA 
A presente Política aplica-se a todas as áreas da INSTITUIÇÃO, em especial àquelas responsáveis pelas estruturas de Gestão de Riscos e de Capital. Além disso, aplica-se também aos prestadores de serviços terceirizados relevantes.

 

4.   PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
A INSTITUIÇÃO, através da implementação desta estrutura integrada de gerenciamento de risco, observa os seguintes princípios e diretrizes: 

(a) Gerenciamento compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da INSTITUIÇÃO. 
(b)  Gerenciamento  proporcional  à  dimensão  e  à  relevância  da  exposição  aos  riscos, segundo critérios definidos pela INSTITUIÇÃO. 
(c) Gerenciamento adequado ao perfil de riscos e à importância sistêmica da INSTITUIÇÃO.

(d) Gerenciamento capaz de avaliar os riscos decorrentes das condições macroeconômicas 
e dos mercados em que a INSTITUIÇÃO atua.

5.   DECLARAÇÃO DE APETITE AO RISCO (RAS): 
A INSTITUIÇÃO declara que: 

(a)  Está disposta a assumir os Riscos Operacional, de Mercado, de Crédito, de Liquidez e Socioambiental de maneira moderada; 
(b)  Tem capacidade de gerenciar seus riscos de forma efetiva e prudente, por meio de controles e ferramentas internas de gestão;

(c)  Os riscos estão alinhados aos objetivos estratégicos da INSTITUIÇÃO; e 
(d)  Observa  as  condições  de  competitividade  e  o  ambiente  regulatório  em  que  a INSTITUIÇÃO atua. 


5.1.  Exposição Máxima Permitida, Risco Potencial de Perda e Liquidez Mínima

(a) Para a renda variável consideramos preferencialmente ações de empresas com sólido histórico de remuneração aos acionistas, vedado a assunção de posições alavancadas nos segmentos derivativos exceto posições lançadoras de opções e/ou hedge; 
(b) Para moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial admite-se posição comprada em uma ou mais moedas estrangeiras, vedada a assunção de exposição vendida líquida; 
(c)  Para a renda fixa, consideramos exclusivamente emissores com baixo risco de crédito;

(d)  Para todos os segmentos observamos os limites de exposição por cliente e limite de 
exposição concentrada dentre os que determinam a regulamentação aplicável. 


Consideramos que os títulos públicos federais devem sempre, marcados a mercado, serem suficientes  para  cobrir  todas  as  obrigações  de  nossa  Empresa  para  com  todas  as  partes relacionadas. 
 

Utilizamos para este cenário as seguintes contas Cosif: 
•         1.2.1.00.00-8 Aplicações Em Operações Compromissadas; 
•         1.3.1.10.00-4 Títulos de Renda Fixa; 
•         1.8.4.10.00-8 Caixas de Registro e Liquidação; 
•         4 – Circulante e Exigível a Longo Prazo. 


6.   ESTRUTURA DO GERENCIAMENTO DE RISCOS 


6.1. Requisitos da Estrutura de Gerenciamento de Riscos 
A estrutura de Gerenciamento de Riscos da INSTITUIÇÃO deve identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar: 


(a)  O Risco de Mercado, conforme descrito no item 6.4 desta Política. 
(b)  O Risco Operacional, conforme descrito no item 6.5 desta Política. 
(c)  O Risco de Liquidez, conforme descrito no item 6.6 desta Política. 
(d)  O Risco de Crédito da CORRETORA, conforme descrito no item 6.7 desta Política, e o Risco de Crédito da ÓTIMO, conforme descrito no documento POL- 020 – Política de Gerenciamento de Risco de Crédito. 
(e)  O Risco Socioambiental conforme descrito no documento POL-002 - Política de Responsabilidade Socioambiental, integrante do Manual de Compliance. 


O  Gerenciamento  de  riscos  da  INSTITUIÇÃO é  integrado,  possibilita  a  identificação,  a mensuração, a avaliação, o monitoramento, o reporte, o controle e a mitigação dos efeitos adversos resultantes das interações entre os riscos mencionados acima.

A Estrutura de Gerenciamento de Riscos da INSTITUIÇÃO possui: 

(a) Políticas e estratégias claramente documentadas neste documento, que estabelecem limites e procedimentos destinados a manter a exposição aos riscos em conformidade com os níveis fixados no item 5.1 desta Política (RAS); 
(b) Políticas, processos e controles adequados para assegurar a identificação prévia dos riscos inerentes a novos produtos e serviços e modificações relevantes em produtos ou serviços existentes, conforme estabelecido no documento Política para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento, integrante do Manual de Compliance; 
(c)  Execução de testes de estresse, através da ferramenta RISKDRIVER e seus resultados; 
(d)  Políticas  e  estratégias  para  a  Gestão  de  Continuidade  de  Negócios,  conforme estabelecido no documento Plano de Continuidade de Negócios; 
(e)  Estratégias de proteção (hedge) e iniciativas de assunção de riscos; 
(f)   Alteração nas perspectivas macroeconômicas. 


O Gerenciamento de riscos da INSTITUIÇÃO e sua Política de Divulgação é divulgado a todos os Colaboradores  através  da  Intranet,  em  seus  diversos  níveis,  com  linguagem  e  grau  de informação compatíveis com sua área de atuação e o apetite por riscos estabelecido na RAS. 


Utilizamos o  Sistema  RISKDRIVER para  controle  dos principais  riscos,  sendo  o Sistema responsável por todo cálculo dos DDR´S – Demonstrativo de Risco Diário, DRM – Demonstrativo do  Risco  de  Mercado  e  Liquidez  Mensal,  e  ao  Risco  Operacional  realizando  o  cálculo  do RWAOPAD – Parcelas relativas ao risco das operações sujeitas à variação do risco operacional e o DLO mensal. 
 

6.2. Programa de Testes de Estresse 

A equipe de Compliance executa mensalmente através da ferramenta RISKDRIVER testes que abrangem a funcionalidade de: 

(a) Teste de Estresse: Permite avaliar os potenciais impactos de eventos, circunstâncias adversas e  riscos  relevantes que  identifiquem  potenciais  vulnerabilidades  da INSTITUIÇÃO. 
(b) Análise de Sensibilidade: Permite avaliar o impacto decorrente de variações em um parâmetro relevante específico no capital da instituição, em sua liquidez ou no valor de um portfólio. 


A INSTITUIÇÃO utiliza a Análise de Sensibilidade com dois cenários pré-cadastrados no Sistema RISKDRIVER, sendo: 


(a) Default 1 - Com estresse de 25% para todas as parcelas exceto RWACPAD e RWAOPAD.

(b) Default 2 - Com estresse de 50% para todas as parcelas exceto RWACPAD e RWAOPAD. 


A INSTITUIÇÃO prevê ações para corrigir fragilidades apontadas nos testes, incluindo a avaliação de sua execução em situações de estresse.

Os resultados do programa de testes de estresse são incorporados nas decisões estratégicas da Diretoria,  na  revisão  dos  níveis  de  apetite  por  riscos  (RAS),  na  revisão  das  políticas,  das estratégias  e  dos  limites estabelecidos  para  fins  do  Gerenciamento  de  Riscos  e  do Gerenciamento de Capital, na avaliação da adequação e dos níveis de capital, na avaliação dos níveis de  liquidez,  na  elaboração  dos  respectivos  Planos  de  Contingência e  no  plano  de recuperação da INSTITUIÇÃO. 
 

A Diretoria da INSTITUIÇÃO se envolve ativamente no programa de testes de estresse, indicando as diretrizes a serem seguidas. 


6.3. Gestão de Continuidade de Negócios 
O Plano de Continuidade de Negócios da INSTITUIÇÃO, documentado no normativo Plano de Continuidade de Negócios, integrante do Manual de Compliance, contempla para análise de impacto nos negócios, principalmente: 

(a)  Identificação, classificação e documentação dos processos críticos de negócio. 
(b)  Avaliação dos potenciais efeitos da interrupção dos processos mencionados no item A, acima. 
(c)  Estratégias para assegurar a continuidade das atividades da  INSTITUIÇÃO e limitar perdas decorrentes da interrupção dos processos críticos de negócio. 
(d) Estabelecimento de procedimentos e prazos estimados para reinício e recuperação das atividades em caso de interrupção dos processos críticos de negócio, bem como as ações de comunicação necessárias. 
(e)  Testes e revisões do Planos de Continuidade de negócios com periodicidade anual. 
(f)   O Plano de Continuidade de Negócios considera os serviços prestados por terceiros, quando relevantes.

 

6.4. Gerenciamento do Risco de Mercado 

Define-se o Risco de Mercado como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de instrumentos detidos pela INSTITUIÇÃO, que inclui o risco da variação:

(a)  Das taxas de juros e dos preços de ações, para os instrumentos classificados na carteira de negociação; e 
(b)  Cambial e dos preços de mercadorias (commodities), para os instrumentos classificados na carteira de negociação. 


A INSTITUIÇÃO estabelece quais instrumentos serão incluídos na carteira de negociação, bem como procedimentos para garantir que os critérios de classificação nessa carteira sejam observados de maneira consistente.

Os critérios e os procedimentos relativos às transferências internas de riscos são estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, inclusive no que se refere à produção de efeitos no requerimento de capital.

A INSTITUIÇÃO reconhece em seu requerimento de capital os efeitos das transferências internas de risco de que trata este capítulo.


Para análise de sensibilidade utilizamos a ferramenta RISKDRIVER, obtido resultado da avaliação através de relatório para data solicitada, conforme descrito no item 6.2. 
 

A ferramenta apresenta através de Relatório comparativo dos 2 (dois) cenários, o qual contém as seguintes informações:

(a)  Risco de Mercado 
•         Juros Pré 
•         Cupom de Moeda 
•         Cupom de Índice de Preço 
•         Cupom de Taxas de Juros 
•         Moedas 
•         Ações 
•         Commodities 
(b)  Risco Não Mercado 
•         Risco Operacional 
•         Ativos Ponderados pelo Risco 


6.5. Gerenciamento do Risco Operacional 
Define-se o Risco Operacional como a possibilidade da ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas. 
A definição de Risco Operacional inclui o Risco Legal associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela INSTITUIÇÃO, às sanções em razão de descumprimento de dispositivos legais e às indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela INSTITUIÇÃO. 
Entre os eventos de Risco Operacional, incluem-se: 

(a)  Fraudes internas. 
(b)  Fraudes externas. 
(c)  Demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho. 
(d)  Práticas inadequadas relativas a clientes, produtos e serviços 
(e)  Danos a ativos físicos próprios ou em uso pela INSTITUIÇÃO.

(f)   Situações que acarretem a interrupção das atividades da INSTITUIÇÃO. 
(g)  Falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação (TI). 
(h)  Falhas na execução, no cumprimento de prazos ou no gerenciamento das atividades da INSTITUIÇÃO. 


A estrutura de Gerenciamento da INSTITUIÇÃO prevê adicionalmente para o Risco Operacional: 

(a)  Os critérios e requisitos para contratação de serviços de informática prestados por terceiros.

(b)  Sistemas, processos e infraestrutura de TI que: 

(1)  Assegurem integridade, segurança e disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados. 
(2)  Sejam robustos e adequados às necessidades e às mudanças do modelo de negócio, tanto em circunstâncias normais quanto em períodos de estresse. 
(3)  Incluam mecanismos de proteção e segurança da informação com vistas a prevenir, detectar e reduzir a vulnerabilidade a ataques digitais. 

A  estrutura  de  Gerenciamento  prevê  também  processos  consistentes  e  abrangentes  para classificar  e  agregar  as  perdas  operacionais  relevantes  identificadas,  e  efetuar, tempestivamente, análise da causa raiz de cada perda operacional relevante. 
Para fins do disposto neste normativo, define-se perda operacional como o valor quantificável associado aos eventos de risco operacional mencionados nos itens A a H acima. 
A  INSTITUIÇÃO  elabora  semestralmente  relatórios  gerenciais  que  incluem  informações referentes às perdas operacionais relevantes. 
Todos os Colaboradores da INSTITUIÇÃO envolvidos no Gerenciamento do Risco Operacional possuem adequada capacitação sobre o Risco Operacional inerente às suas atividades. 


6.6. Gerenciamento do Risco de Liquidez 
Define-se o risco de liquidez como: 

(a) A  possibilidade  de  a  INSTITUIÇÃO não  ser  capaz  de  honrar  eficientemente  suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, incluindo as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; 
(b) A possibilidade de a INSTITUIÇÃO não conseguir negociar a preço de mercado uma posição,  devido  ao  seu  tamanho  elevado  em  relação  ao  volume  normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado. 
 

6.6.1. A estrutura de Gerenciamento da INSTITUIÇÃO prevê adicionalmente para o Risco de Liquidez: 

(a) Identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação do risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo, inclusive intradia, em situações normais ou de estresse, contemplando a avaliação diária das operações com prazos de liquidação inferiores a noventa dias. 
(b)  Manutenção de estoque adequado de ativos líquidos que possam ser prontamente convertidos em caixa em situações de estresse. 
(c)  Plano de contingência de liquidez. 


6.6.2. Plano de Contingência de Liquidez 
O gerenciamento do Risco de Liquidez da INSTITUIÇÃO considera todas as operações praticadas no  mercado  financeiro  e  de  capitais,  assim  como  possíveis  exposições  contingentes  ou inesperadas, incluindo as associadas a serviços de liquidação, a prestação de avais e garantias, e a linhas de crédito e de liquidez contratadas e não utilizadas. 


A INSTITUIÇÃO considera o Risco de Liquidez individualmente nas moedas às quais está exposta, observando eventuais restrições à transferência de liquidez e à conversibilidade entre moedas, tais como as causadas por problemas operacionais ou por imposições feitas por um país. 

 

O plano de contingência de liquidez é anualmente atualizado e estabelece responsabilidades, estratégias e procedimentos para enfrentar situações de estresse. 


6.6.3. Direcionamento dos Investimentos da Carteira Própria e da Assunção de Riscos de Liquidez 
A  Carteira  Própria  da  INSTITUIÇÃO  negocia  quase  que  exclusivamente  ativos  líquidos, permitindo que esta reaja rapidamente aos acontecimentos e à volatilidade do mercado. 
Embora não possua uma meta de receita fixa, a Carteira Própria contribuiu ao longo do tempo significativamente para o lucro operacional líquido da INSTITUIÇÃO devido a uma abordagem equilibrada do risco pela Administração. 

 

6.6.4. Estimando os Riscos de Liquidez 

Usualmente assumimos que os mercados são líquidos, ou seja, que podemos liquidar nossas posições a preços de mercado notadamente entre as ofertas de compra e de venda. Esta suposição para nós é muito importante e por si só justifica nossa prática de marcar nossas posições a mercado. 
Dado que os problemas de liquidez são particularmente proeminentes nas crises de mercado, damos ênfase aos investimentos que garantam liquidez à Carteira Própria da INSTITUIÇÃO. 
 

6.6.5. Análise de Cenário para o Teste de Estresse 
Entendemos que as melhores alternativas probabilísticas para estimar uma crise de liquidez seria usar a análise de sensibilidade. Imaginamos um grande evento de liquidez que cause um grande impacto no mercado e a partir daí exercitamos as consequências para a liquidez da INSTITUIÇÃO. 
 

6.6.6. Cenário de Liquidez Adotado 
Avaliamos que a melhor forma de estimarmos e adequarmos estes cenários ao nosso porte e principalmente à nossa política de contratação de clientes e à cultura organizacional foi a adoção de um cenário extremo no qual imaginamos uma grave crise de liquidez, do “crash” decorrente da quebra de uma grande instituição financeira, da ausência da autoridade monetária em atuar como emprestador de última instância e até mesmo a eclosão de uma guerra ou de uma catástrofe natural e, a partir deste cenário projetamos seu impacto em nossa liquidez.

6.6.7. Indicadores de Liquidez 
A apuração dos limites NSFR (limite mínimo do indicador Liquidez de Longo Prazo) e LCR (limite mínimo do indicador Liquidez de Curto Prazo) não se aplicam à INSTITUIÇÃO, por se encontrar no Segmento 4 (S4). 
 

6.7. Risco de Crédito 

 

6.7.1. Definição  
Define-se o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas a: 

(a)  Não cumprimento pela contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados; 
(b) Desvalorização, redução de remunerações e ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia da contraparte, do interveniente ou do instrumento mitigador; 
(c)  Reestruturação de instrumentos financeiros; ou 
Custos de recuperação de exposições caracterizadas como ativos problemáticos. 
 

6.7.2. Metodologia para Gestão do Risco de Crédito 
A CORRETORA adota como principais instrumentos para mensurar, monitorar e controlar o risco de crédito: 

(a)  Análise da carteira por produto; 
(b)  Monitoramento da concentração da carteira por cliente e produto; 
(c)  Avaliação da cobertura das garantias para os mercados derivativos. 
 

6.7.3. Diretrizes 
As  diretrizes  para  o  gerenciamento  do  risco  de  crédito  estão  descritas  na  Política  de Gerenciamento  de  Riscos,  que  é  revisada  e  aprovada  anualmente.  O  gerenciamento  visa minimizar o risco da CORRETORA através da adoção de melhores práticas de forma a garantir conformidade às leis, regulamentos e normas vigentes.

 

As seguintes necessidades devem ser observadas: 

(a)  A área responsável pelo gerenciamento do risco de crédito deve ser segregada das unidades de negociação e auditoria interna; 
(b)  As políticas e estratégias para o gerenciamento do risco de crédito devem ser definidas, documentadas e aprovadas nas alçadas competentes; 
(c)  Os sistemas, rotinas e procedimentos necessários para identificar, mensurar, controlar e mitigar a exposição ao risco de crédito devem ser avaliados periodicamente; 
(d)  A  estrutura  de  remuneração  dos  executivos  não  deve  incentivar  comportamentos incompatíveis com o nível de risco considerado aceitável pela CORRETORA.

 

6.7.4. Do Estabelecimento do Limite Operacional  

A)   Do Limite Operacional para clientes de Bolsa e Renda Fixa 
O limite operacional do cadastro é baseado nos valores informados pelo cliente em sua ficha cadastral. Este limite é composto no SINACOR e os parâmetros utilizados são os seguintes: 

•         100% para as disponibilidades e ativos de liquidez imediata, informados em sua ficha de situação financeira/Patrimonial do Investidor; 
•         80% do valor da carteira de ações adquirida ou transferida para a CORRETORA; 
•         0% dos demais bens (móveis, veículos, etc.) componentes da capacidade econômica do cliente, informados em sua ficha de situação patrimonial/financeira. 

B)   Do Limite Operacional para clientes de Câmbio 
O limite de normalidade foi estabelecido para as operações de câmbio, com o intuito de conduzir as relações da Instituição com os seus clientes de forma mais segura e transparente. 
Os limites balizarão o monitoramento contínuo e a análise quanto a prevenção à “lavagem”, sendo que uma nova análise será requerida quando estes limites forem superados, devendo nesse caso ser reportados à área de Compliance – PLD/CFT para uma nova análise. 
O  cálculo  do  limite  de  normalidade  é  baseado  na  avaliação  da  capacidade  econômica  e financeira do cliente, a partir das informações apresentadas, conforme metodologia descrita no Anexo Limite de Normalidade para Operações de Câmbio Manual, integrante deste documento, sendo referendado no Comitê de Aceitação de Clientes/Parceiros de Câmbio. 
A CORRETORA procurará com isso minimizar o risco e principalmente reduzir o impacto na produtividade operacional, ou seja, evitar a necessidade de que todas as operações sejam analisadas sob o aspecto de “lavagem”, agilizando o processo operacional. 
Periodicamente, os limites serão reavaliados a partir das propostas apresentadas pela Mesa de Câmbio. 
 

6.7.5. Do Acompanhamento do Limite Operacional do Cliente

A)    Do acompanhamento diário das Operações: 
Através do Sistema e-Guardian é feito o acompanhamento diário das operações dos clientes com base no seu limite operacional total em D+1.

B)   Do acompanhamento do Limite Operacional: 
 

A CORRETORA efetua o acompanhamento dos limites de seus clientes através do Sistema E- Guardian. 
Caso  a  operação  exceda  os  parâmetros  definidos  nos  itens  acima,  a  mesma  deverá  ser previamente aprovada pela Diretoria. 
 

Além do mecanismo citado acima, a CORRETORA realiza a gestão do sistema LINE – fornecido pela B3, que estabelece limite de pré-negociação dos clientes e operadores, sendo os limites de cada operador definidos e monitorados pelo Diretor de Operações.

 

6.7.6. Risco de Inadimplência e de Contraparte

A CORRETORA se baseia nos chamados cinco “C”s do Crédito: caráter, condições, capacidade, capital e colateral: 

a) Caráter é o comprometimento da contraparte em cumprir as obrigações assumidas com o credor e mede a reputação do devedor. Estabelecemos com base em consultas aos bancos de dados do SPC Brasil; 
b) Condições: engloba todos os aspectos econômicos que podem influenciar a contraparte a honrar seus compromissos financeiros, bem como aspectos relacionados ao estado da economia, ao comportamento do setor e dos negócios do devedor; 
c)   Capacidade é a geração de recursos e caixa por parte da contraparte, seja ele pessoa física ou jurídica, em montante suficiente para liquidar suas obrigações; 
d)   Capital refere-se aos bens e à liquidez da contraparte que podem ser usados para saldar as obrigações referentes as suas operações; 
e)   Colaterais  são  todas  as  garantias  depositadas  pela  contraparte  e  dependerá  da capacidade de sua execução.

 

7.   ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL

Para fins desta Política, define-se o Gerenciamento de Capital como o processo contínuo de:

(a)  Monitoramento e controle do capital mantido pela INSTITUIÇÃO. 
(b)  Avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a INSTITUIÇÃO está exposta, e 
(c)  Planejamento  de  metas  e  de  necessidade  de  capital,  considerando  os  objetivos estratégicos da INSTITUIÇÃO. 


7.1. A Estrutura de Gerenciamento de Capital da INSTITUIÇÃO prevê: 

(a) Políticas e estratégias para o gerenciamento de capital que estabeleçam procedimentos destinados a manter o PR, o Nível I e o Capital Principal compatível com os riscos incorridos; 
(b)  Sistemas, rotinas e procedimentos para o gerenciamento de capital; 
(c)  Avaliação dos impactos no capital dos resultados do programa de testes de estresse; 
(d)  Plano de capital; 
(e)  Avaliação da adequação do capital; 
(f) Relatórios  gerenciais  tempestivos  para  a  Diretoria  da  INSTITUIÇÃO,  contemplando eventuais deficiências da estrutura de gerenciamento de capital e ações para corrigi-las e adequação dos níveis do PR, do nível I e do Capital Principal aos riscos incorridos. 


7.2. Acompanhamento das Necessidades de Capital 
Fazemos regularmente o acompanhamento de nossa posição de liquidez, realizamos testes de estresse considerando a possibilidade de que todos os ativos da INSTITUIÇÃO, exceto o caixa, equivalentes de caixa e os títulos públicos federais, se tornem ilíquidos dentro de um ciclo de liquidação de 02 dias, ainda assim mantendo a integridade financeira da INSTITUIÇÃO. 
 

A área de Compliance monitora através da ferramenta RISKDRIVER as seguintes informações: •         Limite de Exposição Cambial 

•         Limite de Compatibilidade do PR com o RWA 
•         Índice de Basiléia 
•         Limite de Imobilização 
•         Valor da Margem ou Insuficiência (Conta 950) 
•         Margem sobre o Patrimônio de Referência Nível 1 Requerido (Conta 951) 
•         Margem sobre o Capital Principal Requerido (Conta 952) 
•         Margem sobre o PR considerando a RBAN (Conta 953) 
•         Margem sobre o Adicional de Capital Principal (Conta 954) 

 

O  Plano  de  Capital  da  INSTITUIÇÃO  é  consistente  com  o  seu  planejamento  estratégico, abrangendo o horizonte mínimo de três anos, prevendo: 

(a)  Metas e projeções de capital. 
(b)  Principais fontes de capital da INSTITUIÇÃO. 

 

No plano de capital são consideradas: 

(a)  Ameaças e oportunidades relativas ao ambiente econômico e de negócios. 
(b)  Projeções  dos  valores  dos  ativos  e  passivos,  das  operações  não  contabilizadas  no balanço patrimonial, bem como das receitas e despesas. 
(c)  Metas de crescimento ou de participação no mercado. 
(d)  Política de distribuição de resultados; e 
(e)  Conteúdo da RAS. 


8.   RAZÃO DE ALAVANCAGEM 
O requerimento mínimo para a Razão de Alavancagem (RA) não se aplica à INSTITUIÇÃO, por se encontrar no Segmento 4 (S4).

9.   GOVERNANÇA  DO  GERENCIAMENTO  DE  RISCOS  E  DO  GERENCIAMENTO  DE CAPITAL

9.1. Do Gerenciamento de Riscos

A atividade de Gerenciamento de Riscos é executada por unidade específica, segregada das unidades de negócios e da unidade executora da atividade de Auditoria Interna, a qual é terceirizada. 
A  unidade  de  Gerenciamento  de  Riscos  possui  quantidade  suficiente  de  profissionais experientes e qualificados em Gerenciamento de Riscos e atendem aos seguintes requisitos: 

(a)  Possuem conhecimento do mercado e dos produtos e serviços da INSTITUIÇÃO. 
(b)  Tem acesso regular à capacitação e treinamento. 
(c)  São capazes de questionar os riscos assumidos nas operações realizadas pelas unidades de negócios; e 
(d)  Compreendem as limitações e as incertezas relacionadas às metodologias utilizadas na estrutura de Gerenciamento de Riscos. 


A  INSTITUIÇÃO  indicou  01  Diretor  para  Gerenciamento  de  Riscos  (CRO)  responsável  pela unidade específica de Gerenciamento de Riscos. 
As atribuições do CRO abrangem: 

(a)  Supervisão do desenvolvimento, da implementação e do desempenho da estrutura de gerenciamento de riscos, incluindo seu aperfeiçoamento. 
(b) Responsabilidade  pela  adequação,  à  RAS  (Declaração  de  Apetite  ao  Risco)  e  aos objetivos estratégicos da INSTITUIÇÃO, das políticas, dos processos, dos relatórios, dos sistemas e dos modelos utilizados no Gerenciamento de Riscos. 
(c)  Responsabilidade pela adequada capacitação dos integrantes da unidade específica de que trata o art. 43 da Resolução nº 4.557, acerca das políticas, dos processos, dos relatórios, dos sistemas e dos modelos da estrutura de gerenciamento de riscos, mesmo que desenvolvidos por terceiros. 
(d)  Subsídio e participação no processo de tomada de decisões estratégicas relacionadas ao gerenciamento de riscos e, quando aplicável, ao Gerenciamento de Capital. 
 

A INSTITUIÇÃO estabelece condições adequadas para que o CRO exerça suas atribuições de maneira independente e possa se reportar, diretamente e sem a presença de outros membros da Diretoria, ao Presidente da mesma. 
É assegurado ao CRO acesso às informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições. A nomeação e a destituição do CRO devem ser aprovadas pela Diretoria. 
A INSTITUIÇÃO designou o nome do CRO perante o Banco Central do Brasil. 
Sempre que ocorrer a destituição do CRO a mesma será divulgada no site da INSTITUIÇÃO na internet e as razões desse fato serão comunicadas ao Banco Central do Brasil. 


9.2. Do Gerenciamento de Capital 
A atividade de Gerenciamento de Capital é executada por unidade específica, segregada das unidades de negócios e da unidade executora da atividade de Auditoria Interna, a qual é terceirizada. 
 

A  unidade  de  Gerenciamento  de  Capital  possui  quantidade  suficiente  de  profissionais experientes e qualificados em Gerenciamento de Capital e tem acesso regular à capacitação e treinamento. 
 

A INSTITUIÇÃO indicou Diretor responsável pela estrutura de Gerenciamento de Capital e pela Divulgação de Informações e designou perante o Banco Central do Brasil o nome do referido Diretor. 
 

9.3. Atribuições da Diretoria 
Compete à Diretoria, para fins do Gerenciamento de Riscos e do Gerenciamento de Capital: 

(a) Fixar os níveis de apetite por riscos da INSTITUIÇÃO na RAS e revisá-los em conjunto com o CRO. 
(b) Os procedimentos para reporte de ocorrências relacionadas à não observância dos níveis de apetite por riscos fixados na RAS; 
(c) Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual: 
•         As políticas, as estratégias e os limites de Gerenciamento de Riscos e de Capital 
•         Os programas de testes de estresse 
•         O Plano de Continuidade de Negócios 
•         O Plano de Contingência de Liquidez 
•         O Plano de Capital 

(d) Assegurar a aderência da INSTITUIÇÃO às políticas, às estratégias e aos limites de Gerenciamento de Riscos. 
(e) Assegurar a correção tempestiva das deficiências da Estrutura de Gerenciamento de Riscos e da Estrutura de Gerenciamento de Capital. 
(f)  Autorizar, quando necessário, exceções às políticas, aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na RAS. 
(g) Assegurar  recursos  adequados  e  suficientes  para  o  exercício  das  atividades  de Gerenciamento de Riscos e de Gerenciamento de Capital, de forma independente, objetiva e efetiva. 
(h) Garantir  que  a  estrutura  remuneratória  adotada  pela  INSTITUIÇÃO  não  incentive comportamentos incompatíveis com os níveis de apetite por riscos fixados na RAS. 
(i)  Assegurar que a INSTITUIÇÃO mantenha níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez. 

(j) Aprovar as propostas de reclassificação de instrumentos entre as carteiras de negociação e bancária, além de solicitar a autorização para constituição de mesa de operações dedicada.


Compete  à  Diretoria  da  INSTITUIÇÃO conduzir,  em  conformidade  com  as  políticas  e estratégias de que trata o item 6 deste documento, as atividades que impliquem a assunção de riscos. 
Os modelos utilizados para gerenciamentos de riscos são periodicamente submetidos a avaliação pela Auditoria Interna. 


9.4. Atribuições Conjuntas 
O CRO e a Diretoria da INSTITUIÇÃO devem: 

(a)  Compreender, de forma abrangente e integrada, os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da INSTITUIÇÃO. 
(b)  Garantir que o conteúdo da RAS seja observado pela INSTITUIÇÃO. 
(c) Entender as limitações das informações constantes dos relatórios de que tratam os arts. 7º,  inciso  X,  e  40,  inciso  VII  da  Resolução  4.557  e  dos  reportes  relativos  ao gerenciamento de riscos e ao gerenciamento de capital. 
(d) Entender as limitações e as incertezas relacionadas à avaliação dos riscos, aos modelos, mesmo quando desenvolvidos por terceiros, e às metodologias utilizadas na estrutura de Gerenciamento de Riscos. 
(e)  Assegurar o entendimento e o contínuo monitoramento dos riscos pelos diversos níveis da INSTITUIÇÃO. 
(f)   Os processos relativos ao Gerenciamento de Riscos e ao Gerenciamento de Capital devem ser avaliados periodicamente pela Auditoria Interna da INSTITUIÇÃO. 
 

9.5 Política de Remuneração de Administradores 
A INSTITUIÇÃO dispõe de política interna que visa assegurar a compatibilidade com a política de gestão de riscos, descrita no documento Política de Remuneração de Administradores, integrante do Manual de Compliance.

10. TRANSPARÊNCIA

​A descrição da Estrutura de Gerenciamento de Riscos e da Estrutura de Gerenciamento de Capital deve ser evidenciada em relatório de acesso público, com periodicidade mínima anual. 
A Diretoria deve fazer constar do relatório mencionado acima sua responsabilidade pelas informações divulgadas. 


O  relatório  deve  estar  disponível  em  local  único  e  de  fácil  identificação  no  site  da INSTITUIÇÃO na internet, em seção específica de informações relativas ao Gerenciamento de Riscos. 
Deve ser publicado, em conjunto com as demonstrações contábeis, resumo da descrição das Estruturas  de  Gerenciamento  de  Riscos  e  de  Gerenciamento  de  Capital,  indicando  a localização, no site da INSTITUIÇÃO na internet, do referido relatório. 


Devem ser mantidos à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos: 

(a)  A RAS. 
(b)  A documentação relativa à Estrutura de Gerenciamento de Riscos. 
(c)  A documentação relativa à estrutura de Gerenciamento de Capital. 
(d)  Os relatórios de que trata esta Política, quando aplicáveis. 
 

11. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 


11.1 Especificação das informações a serem divulgadas 
As informações constantes dos relatórios serão divulgadas ao público por meio do site oficial da INSTITUIÇÃO, resguardada a conveniência dessa divulgação. 
As informações de cunho contábil são divulgadas ao público no site do BACEN, com atualizações constantes. 


11.2 Governança do processo de divulgação de informações 
A área de Compliance, juntamente com membros da Diretoria, analisará a criticidade das informações, decidindo a relevância e grau de sigilo destas. 


11.3 Controles internos das informações divulgadas 
A divulgação das informações dos riscos é um processo contínuo, com a adoção das melhores práticas, respeitando a confidencialidade e a relevância da informação. 
As informações divulgadas priorizam a segurança e proteção dos dados, tendo em vista os princípios da confidencialidade, integridade, autenticidade, legalidade e disponibilidade.

11.4 Critérios de relevância utilizados para divulgação de informações 
Tendo  em  vista  as  necessidades  de  usuários  externos  para  fins  de  decisões  de  natureza econômica, a INSTITUIÇÃO só divulgará informações que possam interferir ou influenciar no processo de tomada de decisões de seus clientes. 
Em  hipótese  alguma  a  INSTITUIÇÃO  divulgará  documentos classificados  como  restritos ou sigilosos. 


12. APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E REVISÃO 
A Diretoria é responsável pela aprovação desta Política, devendo também supervisionar e controlar seu cumprimento e os processos a ela relacionados. 
Esta  Política  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação  e  deve  ser  revisada,  no  mínimo, anualmente, ou imediatamente, caso seu conteúdo sofra alguma alteração. 
 

13. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
BRASIL. Resolução BACEN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. Estrutura de Gerenciamento de Riscos, de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. 

BRASIL. Resolução BACEN nº 4.926, de 24 de junho de 2021. Altera a Resolução BACEN nº 4.557.
BRASIL. Resolução BACEN nº 4.745, de 29 de agosto de 2019. Estrutura de Gerenciamento de Riscos e a estrutura de gerenciamento de capital. 
BRASIL. Resolução BACEN nº 4.616/17, de 30 de novembro de 2017. Limite mínimo do indicador Liquidez de Longo Prazo e as condições para seu cumprimento. 
BRASIL. Resolução BACEN nº 4.401/15, de 27 de fevereiro de 2015. Limite mínimo do indicador Liquidez de Curto Prazo e as condições para sua observância.

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