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Estruturas de Gerenciamento de Risco, de Capital e Divulgação de Informações

 1.   OBJETIVO E ABRANGÊNCIA 
Esta Política regulamenta as Estruturas de Gerenciamento de Riscos, de Gerenciamento de Capital e a Política de Divulgação de Informações da Instituição, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.557/2017 e suas atualizações, aplicável ao Segmento S4 em que a Instituição se encontra enquadrada. Aplica-se a todas as áreas da Instituição, em especial às responsáveis pelas estruturas de Gestão de Riscos e de Capital, bem como aos prestadores de serviços terceirizados relevantes. 
 
2. PRINCÍPIOS E APETITE AO RISCO 
A Instituição formaliza seu apetite ao risco por meio da Declaração de Apetite ao Risco (RAS), aprovada pela Diretoria em conjunto com o Diretor de Gerenciamento de Riscos (CRO) e revisada anualmente. A Instituição adota postura de apetite moderado a riscos, compatível com seu modelo de negócios, porte, complexidade operacional e classificação no Segmento S4: aceita riscos calculados e proporcionais à condução de suas atividades; não busca maximizar retornos por meio da assunção de riscos excessivos; mantém níveis de capital e liquidez suficientes para honrar obrigações e absorver perdas inesperadas; e não aceita riscos que violem disposições legais e regulatórias, que prejudiquem clientes ou que comprometam sua reputação. 

3.   ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS 
A estrutura de Gerenciamento de Riscos da Instituição identifica, mensura, avalia, monitora, reporta, controla e mitiga, de forma integrada, as seguintes categorias de risco:

  • Risco de Mercado — possibilidade de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de instrumentos detidos pela Instituição, incluindo variação de taxas de juros, preços de ações e variação cambial.

  • Risco Operacional — possibilidade de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas, incluindo o Risco Legal; inclui a gestão dos riscos tecnológicos e cibernéticos, integrada às políticas POL-016 (Segurança Cibernética), TEC-001 (Plano de Continuidade de Negócios) e TEC-003 (Gerenciamento de Mudanças).

  • Risco de Liquidez — possibilidade de a Instituição não conseguir honrar suas obrigações correntes e futuras sem afetar suas operações diárias, ou não conseguir negociar uma posição a preço de mercado; conta com Plano de Contingência de Liquidez (PCL), revisado anualmente.

  • Risco de Crédito — possibilidade de perdas associadas ao não cumprimento de obrigações financeiras por contrapartes, à deterioração da qualidade creditícia ou a perdas socioambientais que impeçam contrapartes de honrar suas obrigações.

  • Risco Social, Ambiental e Climático — tratado no documento POL-022 (Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática — PRSAC), nos termos das Resoluções CMN nº 4.943/2021 e nº 4.945/2021.

A estrutura conta com programa de testes de estresse e análise de sensibilidade executados periodicamente, cujos resultados são incorporados às decisões estratégicas da Diretoria, à revisão da RAS e à avaliação do capital e da liquidez da Instituição.


4.  ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL 

O Gerenciamento de Capital é o processo contínuo de monitoramento e controle do capital mantido pela Instituição, de avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos incorridos e de planejamento de metas de capital, considerando os objetivos estratégicos. A Instituição mantém Plano de Capital do Conglomerado Prudencial, com horizonte mínimo de quatro anos, e Plano de Contingência de Capital, revisados no mínimo anualmente e aprovados pela Diretoria.

5.  CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS

A Instituição mantém Plano de Continuidade de Negócios (documento TEC-001), que contempla a identificação e classificação dos processos críticos, a avaliação dos efeitos de eventuais interrupções, estratégias para assegurar a continuidade das atividades e testes e revisões anuais.

6.  GOVERNANÇA

A atividade de Gerenciamento de Riscos é executada por unidade específica, segregada das unidades de negócios e da Auditoria Interna, sob responsabilidade de um Diretor de Gerenciamento de Riscos (CRO), designado perante o Banco Central do Brasil. A atividade de Gerenciamento de Capital é executada por unidade específica, sob responsabilidade de Diretor designado para a estrutura de Gerenciamento de Capital e Divulgação de Informações. Compete à Diretoria, entre outras atribuições, fixar e revisar anualmente os níveis de apetite por riscos, aprovar e revisar com periodicidade mínima anual as políticas, estratégias e limites de Gerenciamento de Riscos e de Capital, e assegurar recursos adequados para essas atividades.

7. TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES 

A descrição das Estruturas de Gerenciamento de Riscos e de Capital é evidenciada em Relatório de Pilar 3, com periodicidade mínima semestral, em conformidade com a Resolução BCB nº 54/2020 (alterada pela Resolução BCB nº 355/2023), disponibilizado em local único e de fácil identificação no site da Instituição.

As informações constantes dos relatórios são divulgadas ao público por meio do site oficial da Instituição, resguardada a conveniência dessa divulgação; as informações contábeis são divulgadas no site do Banco Central do Brasil. A área de Compliance, em conjunto com a Diretoria, analisa a criticidade das informações antes de sua divulgação. A Instituição não divulga, em nenhuma hipótese, documentos classificados como restritos ou sigilosos.

8. REVISÃO E VIGÊNCIA

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e é revisada, no mínimo, anualmente, ou imediatamente caso seu conteúdo sofra alteração relevante.

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