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CONTATO

Registre aqui a sua comunicação

Esse canal de denúncia de indícios de ilicitude foi instituído conforme RESOLUÇÃO Nº 4.859/20 do BANCO CENTRAL DO BRASIL.

Permite que o manisfestante registre SEM SE IDENTIFICAR, informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição.

​Canal de Denúncia de Indícios de Ilicitude

DADOS DO MANIFESTANTE

Para o registro seja concretizado, o formulário eletrônico deve ser preenchido de forma correta, com a identificação do(s) denunciado(s), das circunstâncias e do período em que tenha ocorrido o evento. Os dados solicitados abaixo são fundamentais para a identificação do evento.

Vínculo com a Insituição

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